Anistia aos três ciclistas multados
(Jorge Brand, Fernando Rosenbaum e Juan Parada), simultaneamente à revisão do ato administrativo que resultou na multa (por ocasião do Dia Mundial Sem Carro de 2007).
Sua Excia. poderia sair do impasse legal criado pela PGM (que insiste em enquadrar os ciclistas como pichadores), tomando para si a revisão do ato administrativo que resultou na multa.
Ora, a instância superior da administração pública tem poderes para rever os atos das instâncias inferiores, como se lê nos melhores tratadistas (Helly Lopes Meirelles, entre outros).
A Guarda Municipal entendeu como delito comum, de simples pichação, vale dizer, de vandalismo) a manifestação essencialmente política dos ciclistas que pintaram uma ciclofaixa na primeira quadra da Rua Augusto Stresser, (imediatamente antes da Praça Vivian Caropreso Braga) durante as manifestações do Dia Mundial Sem Carro de 2007.
Sabe-se porém que a pintura da ciclofaixa foi um gesto destinado a chamar a atenção para a necessidade de cumprimento dos dispositivos do Código Nacional de Trânsito que asseguram à bicicleta a condição de veículo de transporte no quadro urbano.
Ao anistiar os ciclistas, Sua Excia. passaria a reconhecer o teor político daquele gesto (os manifestantes apenas exigiram o cumprimento da lei). Sua decisão de anistiá-los – tomada no mais alto nível da administração municipal – sobrepor-se-ia à visão estreita e desinformada dos níveis inferiores (que viram na manifestação apenas a forma exterior, enquadrando-a como delito comum).
Considerar ainda que, ao recebê-los em seu gabinete, alguns dias depois da manifestação (conforme as fotos em anexo), Sua Excia. sinalizou claramente para o movimento e a opinião pública sua disposição favorável, pelo menos em tese, às metas da Bicicletada. A anistia aos ciclistas multados (três deles, em meio a cinqüenta participantes) apenas viria como uma conseqüência natural dessa disposição.
Já o indeferimento dos recursos (duas vezes impetrados, sem sucesso, junto à PGM) e bem assim a cominação das multas passam a mensagem contraditória de que, em contraste com aquele gesto de generoso acolhimento, Sua Excia. consideraria a manifestação como delito comum, subscrevendo a visão estreita da Guarda Municipal e a visão estritamente formal-legalista (kelseniana) que fundamenta os indeferimentos.
Institucionalização da Primeira Ciclofaixa de Curitiba, na Rua Augusto Stresser
Sua Excia. tem a oportunidade única de sinalizar à opinião pública sua vontade de implementar alternativas concretas, efetivas, de transporte, em meio à grande crise dos meios da circulação urbana, mediante a institucionalização da primeira ciclofaixa de Curitiba, na extensão simbólica de apenas uma quadra ou quarteirão, no trecho da Rua Augusto Stresser imediatamente anterior à Praça Vivian Caropreso Braga, local da manifestação dos ciclistas no Dia Mundial Sem Carros de 2007.
A medida, de grande impacto psico-social, envolveria os órgãos municipais de engenharia e gestão de trânsito (Diretran, Guarda Municipal), em caráter permanente, com fundamento nos dispositivos do Código Nacional de Trânsito que asseguram à bicicleta um legítimo lugar no sistema de circulação da cidade.
A Ciclofaixa da Stresser serviria como anunciação de outras medidas possíveis, de implementação a baixo custo, e imediatamente viáveis, a exemplo da chamada Zona 30, em estudos no âmbito do planejamento municipal, e das ciclofaixas numa das margens de estacionamento das canaletas do Sistema Expresso.
Medidas adicionais imediatas poderiam incluir, por exemplo, o treinamento dos motoristas de ônibus pela URBS, no sentido de guardarem respeito ao ciclista e aos dispositivos do CNT (distância mínima em relação à bicicleta que trafega à margem da faixa de rolamento, entre outros).
Todas as medidas sugeridas reafirmam a esfera política superior de decisão, ultrapassando o enfoque técnico-burocrático, acostumado a ver apenas obstáculos ali onde o administrador-estadista enxerga oportunidades para o desenho do futuro.
Contato: Jaques Brand
Tel 3323-5877
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